O pensamento político de Hobbes está indissociavelmente ligado à sua visão de homem (ser humano). Não poderia ser diferente.
Para Hobbes, a condição humana é naturalmente belicosa e agressiva. O homem, em seu estado de natureza, vive o que ele denomina de: “guerra de todos contra todos”. Hobbes vê o homem, sem as leis ou um poder maior a controlá-lo, como “lobo do próprio homem”, “homo homini lupus”, numa recriação do texto do dramaturgo romano Plauto (230-180 a.C), em sua peça de teatro Asinaria (“Lupus est homo homini non homo”, seria o texto original).
No estado natural, portanto, na natureza, todos se opõem contra todos. O que vale, de fato, é a “lei do mais forte”. Os mais fracos, seriam subjugados à força, sem direitos.
Em algum momento da história da humanidade, um pacto é realizado. Um pacto social destinado a proteger os mais fracos e desassistidos dos mais fortes. Um mandante, na forma de um soberano, de um rei, ou do estado, então, é escolhido para exercer este poder. Essa cessão ou transferência de poderes a esta figura exercida pelo soberano, rei ou estado se dá através de uma espécie de contrato social.
O contrato social seria, segundo Hobbes, a única opção racional para os indivíduos saírem do estado natural de guerra de todos contra todos, atribuindo-se ao soberano um poder visível e concreto que seria capaz de manter, valendo-se da imposição e mesmo da força, a obrigação de cada um em respeitar este pacto de convivência. Para Hobbes, “os pactos sem a espada não passam de palavras” (“There is no word without sword”).
A essa abordagem política de Hobbes, à do contrato social, costuma-se atribuir a designação de: contratualismo.
O contratualismo irá ser retomado, depois, em perspectivas distintas das de Hobbes por outros filósofos e teóricos do poder do Estado como Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), John Locke (1632-1704), e mesmo por Immanuel Kant (1724-1804). Hobbes, Rousseau, Locke e Kant formam os pensadores chamados de Contratualistas, na concepção do Estado (a adesão de Kant ao contratualismo não é consenso entre os analistas da Filosofia ou da Teoria Política, já que o pensador alemão desenvolve com muita força em seus escritos a autonomia da razão, não estando esta limitada pela sociedade civil, e conduzindo, quase que per si, o sujeito à liberdade).
Para Hobbes, fundador, portanto, da interpretação política do contratualismo, o contrato social foi forma encontrada pelos homens para estabelecer a passagem do estado de natureza para a sociedade civil e, em última instância, seria ele a base de fundação do estado.
Na visão de Thomas Hobbes, a disposição natural do homem não é para a vida harmônica em sociedade, mas sim regida pelo egoísmo e pela busca de autopreservação. Tais instintos naturais levariam à violência e subjugação do outro (homo homini lupus). Uma zona de segurança e preservação mútua seria então proporcionada por este contrato social, que concede a uma instância maior com poder de uso da força (Leviatã), que poderá estar representado por um soberano, rei ou estado.
Entretanto, é importante perceber aqui que Hobbes não atribui um poder divino a esta figura representativa do poder e da força do estado. Hobbes está na passagem do Medievo para a Idade Moderna. Sua base de pensamento busca ser científica. Suas inspirações fundamentais são a matemática e a física. O poder soberano em Hobbes existe para frear a condição natural dos homens, impedindo a subjugação de um pelo outro, e permitindo a coexistência entre eles. E é exatamente esta transferência de direitos ao poder soberano que estabelece o contrato social e impede a “guerra de todos contra todos”.
Thomas Hobbes avança em relação às abordagens políticas até então existentes. Se defende ele a necessidade de um poder central e absoluto, na forma de rei, soberano ou estado, em razão de sua concepção acerca da natureza humana (belicosa, hostil e egoística), ele supera a concepção de um soberano com poderes divinos, ungido e abençoado por forças sobrenaturais, mas em uma visão de certa forma racionalista, sustenta sim que a centralidade desse poder é fundamental para a manutenção de uma ordem social aceitável.
Este soberano, cuja existência Thomas Hobbes advoga, não estaria legitimado por um poder divino ou transcendental para governar sob suas preferências pessoais, mais sim pela transferência da vontade e poder de agir na defesa da ordem dos indivíduos para um poder centralizado e dotado de força, pela lavratura consuetudinária do contrato social. Por essa razão, Hobbes foi severamente acusado em seu tempo de ser nada mais de que apenas um ateu e materialista, tendo várias obras censuradas, inclusive por estar contestando o chamado direito divino até então utilizado para justificar as monarquias européias.
Evidente, todavia, que Thomas Hobbes não era um liberal. Uma versão liberal do contratualismo virá mais tarde com o também inglês John Locke, com a publicação de seu principal tratado político Dois Tratados sobre o Governo, em 1689, quase 40 anos depois do Leviatã (1651).
O contratualismo de Hobbes preconizava um soberano absoluto, ainda que não descartasse, por exemplo, que este poder estivesse distribuído em uma assembleia. Mas ele argumentava que as prováveis disputas internas de poder, existentes a partir de facções existentes dentro desta própria assembleia, poderiam levar ao seu enfraquecimento exatamente em sua principal missão: preservar as relações sociais tensionadas a partir de sua visão de natureza humana.
Para Hobbes, um soberano absoluto, desobrigado destas forças contraditórias inerentes às disputas de poder, poderia exercia seu ofício de modo mais eficaz: o rei ou soberano não está a serviço das determinações divinas ou de suas próprias vontades, mas cumprindo um papel dentro do contrato social.
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